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Tribunal de Contas do Ceará elabora manual para orientar prefeituras na aplicação de recursos para a primeira infância

A iniciativa do TCE busca aumentar a transparência do gasto público com as crianças e, consequentemente, um aumento geral no investimento público para esse público

Publicada em 12/04/25 às 10:16h - 12 visualizações

por DN


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 (Foto: Fabiane de Paula)

Em meio aos esforços pelo fortalecimento de políticas externas para a primeira infância, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) publicou um manual com orientações sobre o manejo orçamentário para a área nas prefeituras. A publicação, disponível gratuitamente no  site do TCE , traz uma metodologia de classificação dos projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. 

A Primeira Infância é o período que vai desde o nascimento até os seis anos de idade. Esta é uma etapa crucial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da criança, que demanda políticas integradas.

A iniciativa do TCE busca aumentar a transparência do gasto público com as crianças e, consequentemente, um aumento geral no investimento público para esse público, como explica a presidência do tribunal. 

Em cinco capítulos, o manual apresenta a discussão pública sobre o planejamento de políticas para a primeira infância, explica a metodologia utilizada, a abordagem do monitoramento, a avaliação e a transparência do orçamento e, ainda, mostra um estudo de caso exemplificando a aplicação da metodologia. 

De maneira didática, o documento apresenta conceitos relacionados à gestão pública para facilitar o direcionamento dos recursos da primeira infância. Por exemplo, orienta a indicação de gastos exclusivos (específicos) e não exclusivos (que impactam indiretamente as crianças) para a área, abrangendo, ainda, gestantes e lactantes. Os investimentos em creches, pré-escola e educação infantil e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), representam, respectivamente, duas divisões.

O ciclo da política pública e sua relação com o orçamento também é abordado no manual. A identificação clara e precisa de um problema, a construção da solução, o planejamento orçamentário e a sua execução devem ser acompanhados por monitoramento, que analisa os resultados das ações empenhadas. Órgãos como o TCE também participam desse projeto. 

Conforme a Portaria nº 297/2025, o Marco Legal da Primeira Infância determina que a União informe à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a Primeira Infância e o percentual que os valores representam em relação ao orçamento realizado, e a coleta de informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação (§2° do artigo 11 da Lei nº 13.257/2016).




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