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O que pode mudar para as eleições de 2026 se novo Código Eleitoral for aprovado

Atualizações englobam alterações nas sobras, inelegibilidades e crimes eleitorais, além da reserva de vagas para mulheres nas cadeiras do Legislativo

Publicada em 10/04/25 às 09:03h - 14 visualizações

por DN


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 (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

O projeto do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) está em fase final de discussão antes de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nessa terça-feira (8), senadores e especialistas realizaram a primeira de três audiências públicas para debater as atualizações, que incluem mudanças nas sobras, inelegibilidades e crimes eleitorais, reserva de vagas para mulheres, regras para uso de tecnologia nas campanhas, entre outros pontos.

A iniciativa foi protocolada pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), ainda em 2021, mesmo ano em que foi encaminhada ao Senado. Na Casa Alta do Congresso Nacional, a relatoria ficou por conta do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O parlamentar apresentou, por sua vez, uma versão alternativa com 898 artigos na CCJ.

Por ter o desafio de unificar a legislação eleitoral e partidária, a proposta é considerada complexa. Na Comissão, 193 emendas já foram apresentadas para possível inclusão no relatório, sendo 44 somente na semana passada. 

Esse número deve aumentar a partir dos desdobramentos das três audiências públicas, que foram idealizadas após o pedido de diversos senadores para ampliar o debate. Os próximos dois encontros devem ocorrer em 15 e 29 de abril, respectivamente. A ideia é que cada momento trate de dois temas relativos ao Novo Código Eleitoral. 

Inicialmente, o relatório de Marcelo Castro seria lido nesta quarta-feira (9), mas a realização das audiências passou a leitura para o dia 7 de maio. Já a votação da proposição na CCJ está prevista para 14 de maio, segundo o Senado.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL:

VAGAS PARA MULHERES

A cota feminina para cadeiras legislativas foi um dos temas debatidos na audiência pública dessa terça-feira (8). Pelo texto, haverá uma reserva de 20% para as mulheres nas vagas de vereadores, deputados estaduais e federais.

No debate, ao traçar um panorama acerca da participação feminina nas últimas eleições, o senador Marcelo Castro afirmou que a obrigatoriedade de candidaturas de mulheres tem sido ineficiente, defendendo a importância da reserva de cadeiras prevista no novo regramento. Como exemplo, o parlamentar citou que, caso aprovado, o projeto vai garantir a eleição de pelo menos duas vereadoras para cada Câmara Municipal no Brasil. 

“O que nós estamos propondo é um salto maior ainda. É mantendo os recursos, é botando na lei que os votos dados a candidaturas femininas serão contados em dobro para efeito do fundo eleitoral, para efeito do fundo partidário, colocando no código eleitoral que as mulheres eleitas [terão] os mandatos contados em dobro para efeito do fundo eleitoral, para efeito do fundo partidário, e estamos criando, pela primeira vez na história, reserva de cadeiras (...) Não existe teto, existe piso”
Marcelo Castro
Senador pelo MDB e relator do Novo Código Eleitoral

Embora estabeleça cota, o projeto prevê o fim da penalização que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados para partidos que não cumprem os limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo – 70% e 30%, respectivamente.

Esse ponto em específico tem sido alvo de críticas de senadoras, como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Professora Dorinha Seabra (União-TO). As parlamentares questionam o fim da penalidade, por entenderem que a medida pode ameaçar o panorama geral do número de candidaturas femininas.

Outra medida do projeto trata da criminalização da violência política contra as mulheres, ao enquadrar nessa definição toda ação ou omissão para prejudicar o exercício do direito político feminino, como fazer restrição à liberdade política em função do sexo.

SOBRAS ELEITORAIS

A audiência pública também discutiu as mudanças previstas acerca da distribuição de vagas nas eleições para o Legislativo. Para definir os deputados federais, estaduais e vereadores eleitos, a Justiça Eleitoral calcula um número mínimo de votos que os partidos precisam alcançar. No entanto, o cálculo costuma resultar em algumas cadeiras vagas no Legislativo, situação em que se aplica outro rodada de cálculos para as chamadas sobras eleitorais. 

Atualmente, essas vagas são disputadas para partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e pelo postulante que obtiver, no mínimo, 20% do quociente. A ideia é que, após a implementação da proposta, só participem da distribuição as siglas que atingirem 100% do quociente e os candidatos que tiverem pelo menos 10% do quociente.

Também estão previstas regras que evitem que apenas um partido fique com todas as vagas, caso ele seja o único que alcance o quantitativo estabelecido. Do mesmo jeito, o projeto quer implementar regras para quando nenhum partido alcançar o quociente.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Uma das atualizações propostas pelo novo projeto trata da flexibilização da prestação de contas dos partidos, que passa a ter caráter administrativo, não mais jurisdicional. Além disso, o processo será extinto caso o julgamento não ocorra em até três anos do seu protocolo – o prazo atual é de cinco anos.

O texto também abre margem para validação de contas com erros. Conforme o projeto da Câmara dos Deputados, seria considerada aprovada com ressalvas a prestação de contas que tivesse falhas que não superassem o valor de 20% do total recebido do Fundo Partidário no respectivo ano. No Senado, o relator reduziu essa porcentagem para 10% do montante recebido.

INELEGIBILIDADE

O Novo Código Eleitoral prevê que a cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias, como a probabilidade de influência da conduta ilícita no resultado da eleição. Conforme o projeto, a ideia é preservar o máximo possível os mandatos obtidos nas urnas. 

O texto estipula que a inelegibilidade não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Além disso, para uniformizar a contagem do prazo em todas as eleições, a inelegibilidade ocorrerá sempre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não mais a partir da data da eleição em que foi praticado o crime, como prevê a atual legislação.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Como regra geral para todos os cargos, a proposta estabelece o dia 2 de abril do ano das eleições como o prazo final para desincompatibilização. Atualmente, a data costuma variar entre os dias 1º e 7 de abril, a depender da função. 

Além disso, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições para se tornarem candidatos. Essa regra só deve passar a valer na disputa eleitoral que ocorrer quatro anos após a publicação da lei.

URNAS ELETRÔNICAS

O projeto estabelece a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos. São elas:

  • Partidos políticos e coligações;
  • Congresso Nacional;
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
  • Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa da democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública.

CAMPANHA DIGITAL

Conforme o projeto, entre as condutas proibidas na internet e passíveis de multa estão:

  • Disseminação de fatos — que a pessoa saiba ou deveria saber serem falsos — que impeçam o exercício do voto, deslegitimem o processo eleitoral ou causem atentado grave à igualdade de condições entre candidatos;
  • Divulgação massiva de mensagens de ódio em desfavor de candidatos, partidos ou coligações, com contas anônimas ou perfis falsos em redes sociais;
  • Invasão de site, página ou perfil de rede social alusiva a candidato, partido político ou coligação, com objetivo de inserir, adulterar ou excluir mensagens, bloquear acesso ou impactar o número de assinantes ou seguidores;
  • Disparos em massa de mensagens não solicitadas ou não autorizadas, com o uso de recursos de automação, a destinatários com os quais o remetente não possua relação pessoal ou profissional.

Além disso, a legislação proposta inclui resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trazem orientações e vetos acerca do uso de Inteligência Artificial (I.A.) por candidatos durante as campanhas. A aplicação da tecnologia para manipular ou criar conteúdos veiculados pelas candidaturas deverá ser rotulada, assim como a utilização de robôs na comunicação de campanha.

A simulação de interlocução, por intermédio de chatbots e avatares, com candidatos ou outras pessoas naturais, foi vetada. Conforme uma das resoluções da Justiça Eleitoral, consideradas pelo conteúdo da matéria que está na CCJ, o mesmo impedimento se aplica ao uso de deep fake para criar, substituir ou alterar imagem, ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo com autorização.

PESQUISAS ELEITORAIS

Uma novidade proposta pelo relator é a exigência de mais informações sobre pesquisas eleitorais. Um cadastro prévio das empresas e das entidades aptas deverá ser realizado. E as pesquisas não poderão mais ser realizadas com os recursos próprios da empresa ou entidade.

Marcelo Castro acrescentou, ainda, a regra de que cada pesquisa deverá ter os resultados comparados com a média dos índices de outros levantamentos em dias anteriores. A fiscalização do instituto ou fundação de pesquisa do partido segue a cargo da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.





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