Em dezembro de 2024, chegou ao fim a validade do Plano Estadual de Educação do Ceará, cujo início foi em 2016. O Plano é um documento em formato de lei — no caso, a Lei 16.025/2016 — que estabelece metas para melhorar a educação, geralmente em um período de 10 anos (mas, no Ceará, acabou sendo previsto para 8 anos). A norma estadual tem como base o Plano Nacional e é renovada a cada período. No entanto, no Ceará, o plano perdeu a validade em 2024 e, como não foi prorrogado nem substituído por um novo, o Estado vive uma “brecha” em relação ao que precisa ser executado no campo educacional.
O Plano Estadual de Educação é produzido após o Plano Nacional (PNE) ser aprovado. Os objetivos contidos nestas normas abrangem desde a educação infantil até o ensino superior e contempla também ações relacionadas aos trabalhadores. No Ceará, o documento que vigorou de 2016 a 2024, por exemplo, tem como referencial o PNE cuja validade teve início no Brasil em 2014.
Em dezembro de 2024, chegou ao fim a validade do Plano Estadual de Educação do Ceará, cujo início foi em 2016. O Plano é um documento em formato de lei — no caso, a Lei 16.025/2016 — que estabelece metas para melhorar a educação, geralmente em um período de 10 anos (mas, no Ceará, acabou sendo previsto para 8 anos). A norma estadual tem como base o Plano Nacional e é renovada a cada período. No entanto, no Ceará, o plano perdeu a validade em 2024 e, como não foi prorrogado nem substituído por um novo, o Estado vive uma “brecha” em relação ao que precisa ser executado no campo educacional.
O Plano Estadual de Educação é produzido após o Plano Nacional (PNE) ser aprovado. Os objetivos contidos nestas normas abrangem desde a educação infantil até o ensino superior e contempla também ações relacionadas aos trabalhadores. No Ceará, o documento que vigorou de 2016 a 2024, por exemplo, tem como referencial o PNE cuja validade teve início no Brasil em 2014.
Em 2025, um novo PNE já deveria estar valendo no país, mas como ele ainda não foi aprovado no Congresso Nacional, os parlamentares em 2024, votaram e aprovaram no primeiro semestre uma lei que prorrogou o anterior até dezembro deste ano, para evitar justamente uma brecha normativa, como ocorre agora no Ceará.
Portanto, na prática, para que o Ceará não permaneça com essa lacuna é preciso que o poder legislativo prorrogue a validade da lei atual
Quando a ampliação do prazo do PNE foi acatada no Congresso Nacional, a ideia é que geraria um efeito cascata no ciclo temporal de vigência dos planos estaduais e municipais de educação, que têm como referência a norma nacional, e deputados e vereadores aprovassem essas prorrogações em cada território. Mas não foi exatamente o que ocorreu.
No Ceará, conforme apuração do Diário do Nordeste feita junto à Assembleia Legislativa (Alece) não há proposições tramitando nesse sentindo. E a assessoria informou que “até o momento, não chegou na Alece nenhum projeto por parte do Executivo que atualiza o Plano Estadual de Educação”.
No Legislativo, geralmente, propostas ligadas aos planos de educação passam pela Comissão de Educação (colegiado que trata de assuntos específicos e reúne parlamentares, em geral, com maior conexão com as temáticas desse campo) das casas.
Na Alece, as comissões ainda não foram formadas para essa legislatura, informou a assessoria do Parlamento. Portanto, como a produção de um novo plano estadual de educação terá como base a aprovação do nacional, que ainda não tem previsão de ocorrer, o caminho “habitual” seria a proposta por parte dos parlamentares de ampliação de prazo de cumprimento das metas.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, cujo plano estadual teve início em 2014 e vigoraria até 2024, a Assembleia Legislativa aprovou, em novembro de 2024, a mudança de prazo.
Para se ter ideia, o Plano Estadual de Educação no Ceará que vigorou de 2016 a 2024 tem 21 metas (confira todas as metas ao final do texto) que incluem, dentre outros, pontos:
O professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará (Faced/UFC) e integrante do Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Idevaldo Bodião, explica que a necessidade de elaboração do Plano Nacional de Educação segue horizontes normativos previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Ele reforça que “o PNE baliza o que devem ser os planos estaduais e os municipais”. Ele contextualiza que, nem sempre, em decorrência de vários fatores, como atraso no Legislativo, os planos são aprovados de modo que vigorem imediatamente um após o outro. Entre 2011 e 2014, por exemplo, o Brasil ficou sem um “novo” plano de educação, já que a validade de um era até 2011 e outro só foi aprovado em 2014.
“Naquele momento, nós ficamos num limbo entre 2011 e 2014. Não havia nenhuma iniciativa legal para legalizar esse limbo”, destaca. Além disso, Bodião também chama atenção para uma inconsistência no plano estadual, visto que esses documentos geralmente têm validade de 10 anos, e no caso do Ceará, parlamentares aprovaram o último com prazo de 8 anos e assim a norma foi sancionada.
“Do ponto de vista da lógica dos planos, eles têm sido decenais. Mas houve um descuido no Estado de ele ter sido de 8 anos. Uma inconsistência da própria lei, e junto à inconsistência fica essa lacuna”, afirma e acrescenta que, agora, como o PNE não está ainda definido não “faz sentido avançar na construção de um novo plano estadual”, diz o professor. Ele reforça, “o mais grave é o fato de nós não estamos cumprindo os planos”.
O cumprimento das metas estabelecidas é o grande desafio, seja nos cenários municipais, estaduais e nacional. Na própria lei estadual no Ceará há uma previsão de monitoramento de execução do que está previsto, mas, na prática, assegurar a realização, em muitos casos, é um horizonte distante.
Conforme o Plano Estadual de Educação do Ceará (2016-2024), era preciso realizar, de 2 em 2 anos, o monitoramento das metas com a participação das organizações da sociedade civil, Fórum Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação, para “garantir as necessárias adequações ou atualizações para sua implementação”.
O Plano indica ainda as seguintes instituições e organizações como as responsáveis pelo monitoramento:
No Ceará, em 2023, a Seduc junto a um conjunto de instituições listadas acima, divulgou um relatório com os resultados obtidos em relação às metas do Plano Estadual, ao longo de 2016 a 2021.
O texto do relatório apontou que nenhuma meta havia sido alcançada integralmente àquela altura e evidenciou que alguns objetivos ainda estavam distantes de serem alcançados, sendo considerados mais desafiantes. Dentre eles, estão:
A Lei Estadual que estabeleceu o Plano traz ainda outras tarefas que não foram executadas integralmente. Dentre elas, o artigo 6º diz que o “Estado promoverá, em colaboração com os municípios e com a União, até 2024, pelo menos, 2 conferências estaduais de educação, com intervalo de até 4 anos entre elas, para avaliar e monitorar a execução do plano, bem como já visando à elaboração do próximo Plano Estadual de Educação”.
Outro ponto é que a Lei determina no artigo 9º que em 2024 seria “promovida a avaliação global do plano, acompanhada da elaboração do próximo Plano Estadual de Educação, a vigorar no período subsequente”.
O Diário do Nordeste procurou o Conselho Estadual de Educação (CEE) e Secretaria Estadual de Educação e questionou tanto sobre o monitoramento das metas, como a lacuna normativa, já que o Ceará não tem uma norma em vigor.
Em nota, o CEE reforçou que o novo PNE ainda está em tramitação e que “durante esse período de prorrogação, o Ministério da Educação acompanhará a organização e mobilização das instituições educacionais e de gestão da educação, em âmbito estadual, na elaboração e aprovação dos seus planos estaduais, que terão aprovação nas respectivas Assembleias Legislativas e Conselhos Estaduais de Educação”.
No Ceará, diz o CEE, “a coordenação dessas atividades está sob a responsabilidade da Seduc, com a participação das instituições educacionais parceiras na gestão, monitoramento e legislação da educação em âmbito estadual”.
O Conselho Estadual, diz a nota, “integra esse grupo de trabalho, sendo de sua responsabilidade a homologação do Plano Estadual quando concluído”.
Já a Seduc não respondeu aos questionamentos sobre o plano e as metas até a publicação desta matéria.
Um dos grandes dilemas para efetivar os planos de educação no Brasil (em todas as esferas: municipal, estadual e federal) é que, quando há atraso no cumprimento das metas ou quando a execução é mínima do que está previsto, não há a responsabilização dos gestores. Logo, na prática, a não efetivação não gera efeitos negativos para o gestor ou constrangimento legal.
Assim, ainda que o PNE e as leis estaduais sejam normas de alto impacto tendo em vista o caráter de estabelecimento de marcos reais de melhoria da educação, acabam muitas vezes ficando restritas ao papel.
O professor aposentado da Faced/UFC e integrante do Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Idevaldo Bodião, destaca esse aspecto.
“Temos leis que valem e leis que não valem. Leis que são cumpridas e leis que não são cumpridas. Então, eu coloco na lei uma reivindicação relevante da sociedade, mas depois não cumpro. E fica por isso mesmo. Não acontece absolutamente nada”, declara.
Ele enfatiza que, no Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) prevê a responsabilização do gestor que descumprir preceitos orçamentários e que essa ideia poderia ser “transportada” para a área da educação.
Bodião menciona uma antiga proposta do campo do direito à educação, como exemplo: a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, que, segundo ele, teria a mesma função, estabelecendo punições para gestores que não cumprissem suas obrigações na área. Contudo, destaca, a regulamentação dessa proposta nunca avançou no Brasil.