Portanto, se o contribuinte não recebeu um valor muito acima de R$ 5 mil ou se aquele rendimento não ocorreu de forma constante, “de antemão, isso não deve ser uma preocupação”, disse Paulo Régis.
Se o contribuinte, entretanto, quiser se sentir mais seguro quanto à operação, pode, apesar de não ser obrigado, declarar a venda. Se ele vendeu, por exemplo, uma geladeira usada por R$ 8 mil, pode informar à Receita em sua declaração, se preferir.
A Receita Federal explica ainda que as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, no caso da Pessoa Física, e acima de R$ 15 mil, para Pessoa Jurídica, agora são semestralmente informadas pelas instituições.
“Vamos supor que a venda foi em janeiro. Em agosto, o banco vai informar que a Maria teve uma movimentação de R$ 8 mil em janeiro de 2025”.
“Lá em 2026, por ocasião da declaração de pessoa física, a Maria vai declarar os rendimentos. Ela pode declarar a venda eventual de um bem, que dentro do nível de renda dela pode ou não acender um alerta de interesse para a Receita solicitar que ela justifique a entrada daquele valor”, reforça Paulo Régis.
Após a publicação da Instrução Normativa e do surgimento de fake news sobre o tema, golpistas estão entrando em contato com os contribuintes informando que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.
"Não existe a cobrança sobre Pix, porque não existe lei determinando cobrança sobre Pix", disse Ricardo Barbosa, superintendente da 3ª Região Fiscal.
Os criminosos alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, a suposta vítima terá o CPF bloqueado. Na tentativa de golpe, eles utilizam não só o nome da Receita Federal, mas também as cores e símbolos oficiais, para tornar a situação mais convincente.
No caso de receber alguma mensagem suspeita ou de dúvidas, a orientação da Receita é procurar os canais oficiais e evitar agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.