Importante: esses valores não são por operação, mas a soma do que foi movimentado no mês.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Então, o que muda para o consumidor?
"Os consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos", explica Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, empresa especializada em contabilidade.
Como exemplo, a contadora explica que a nova regulamentação permitirá que compras e vendas sem nota fiscal ou em sistemas informais sejam mais facilmente identificadas. "Além disso, o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada, podendo identificar inconsistências", afirma.
Karla Carioca destaca ainda que as plataformas de pagamento e varejistas estão se adaptando às exigências da Receita Federal, "especialmente no que diz respeito à coleta, armazenamento e reporte dos dados das transações".
"É importante ressaltar que essas adaptações reforçam a formalização das operações, e aumentam as responsabilidades e custos operacionais das empresas envolvidas nesse processo financeiro. Varejistas e plataformas precisam estar atentos para garantir a conformidade sem prejudicar a experiência do consumidor e a viabilidade dos negócios", orienta a CEO.
A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.
As instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira a cada 6 meses da seguinte forma:
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Com informações da Agência Brasil.