O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, de maneira opcional.
O período para retirar o dinheiro do saque-aniversário é de dois meses e não pode ser feito em outra época do ano.
O trabalhador que não adotar esta medida permanecerá no sistema padrão, o saque-rescisão, quando o empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Já no saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta. Além disso, a quantia a ser recebida é definida por uma alíquota, entre 5% e 50%, que varia de acordo com o saldo da conta, além de uma parcela adicional fixa.
O FGTS oferece duas principais opções de saque aos trabalhadores, cada uma com regras e benefícios distintos:
A escolha entre as modalidades deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades financeiras e o planejamento a longo prazo do trabalhador.
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm a possibilidade de antecipar valores por meio de empréstimos em instituições financeiras habilitadas. Até a antecipação ou quitação do contrato, há o bloqueio do saldo total da conta do FGTS.
A simulação do valor máximo disponível para empréstimo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, em que o trabalhador verifica o montante que pode ser contratado.
De acordo com a Caixa, o trabalhador não precisa aderir previamente ao saque-aniversário para realizar a simulação. Dessa forma, é possível avaliar as condições antes de decidir pela mudança de modalidade.
O QUE É O FGTS?
Criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Os valores depositados pertencem ao trabalhador e podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (que atuam na colheita) e atletas profissionais.
*Sob a supervisão da jornalista Mariana Lazari