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Combustíveis do futuro: como o projeto aprovado no Senado impacta a economia no Ceará

Publicada em 10/09/24 às 09:32h - 14 visualizações

por DN


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 (Foto: Shustterstock)
O marco regulatório dos biocombustíveis, estabelecido pelo projeto de lei (n.º 528/2020) que foi aprovado pelo Senado no último dia 5, tem o potencial de alavancar pesquisas e investimentos no Ceará, segundo fontes especializadas. O teor central do texto é incentivar produtos verdes e flexibilizar a permissão da mistura de etanol na gasolina.
A proposta, contudo, ainda será revisada pela Câmara dos Deputados. 

Dentre os sete pontos propostos na redação, a inclusão de emenda para ampliar prazos para a injeção de energia para microgeração e minigeração tem gerado divergências. Alguns segmentos acreditam haver risco de encarecer ainda mais a conta de luz dos consumidores. No entanto, especialista ouvido pela coluna descarta essa possibilidade (entenda abaixo)

O conjunto de medidas desenvolve instrumentos determinantes para a descarbonização da economia, com ações para a redução das emissões de gases poluentes e incentivos para a produção de alternativas verdes. Por isso, tem sido chamado de "PL dos combustíveis do futuro". 

O setor brasileiro tem vocação para biocombustíveis e o etanol hidratado, fator importante para acelerar a descarbonização no País, até toda a frota de automóveis poder ser trocada. 

Veja os principais tópicos do projeto:

Aumento da mistura de biodiesel e etanol 

Se for projeto for aprovado com as regras atuais, o percentual de biodiesel misturado ao diesel chegará a 20% até 2030, podendo chegar a 25%, a partir de 2031, conforme a definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A nova regra prevê, ainda, a elevação da mistura de etanol na gasolina, passando de 27% para 35%. Portanto, ficará assim:

  • Diesel passará de 14% para até 25%;
  • Etanol de 27% para até 35%. 

Incentivo ao Diesel Verde

O texto também prevê a criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV). Esse ponto tem o intuito de incentivar a produção e a venda desse biocombustível. A cada ano, será determinada quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. 

Para definir esse volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Combustível de aviação

O texto cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável De Aviação (Probioqav) para projeto incentivar a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel). 

Em 2027 e 2028, operadores aéreos deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

Biometano

O projeto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, cujo texto estabelece a política de consumo de biometano, obtido a partir da purificação do biogás, ao gás natural. A redação inclui dispositivos para evitar uma pressão dos preços do produto.

Será criado uma meta de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. Companhias que não a cumprirem estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e importadores de gás natural estão excluídos dessa obrigação.

Estocagem de carbono

Conforme o texto, empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de transporte, captura e estocagem geológica de gás carbônico (CO₂). A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

Foi criado um mecanismo de responsabilidade que requer, no mínimo, 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO₂ no subsolo. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, inclusive o encerramento das atividades de injeção de CO2 e o monitoramento pós-fechamento do local. 

Regulação pela ANP

A ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. 

O texto também será responsável regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO₂ e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO₂, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Pressão na conta de luz

O senador Irajá (PSD-TO) apresentou um destaque para ampliar o prazo para a injeção de energia na microgeração e minigeração, passando de 12 para 30 meses. Para representantes do setor, trata-se de um jabuti. 

No jargão legislativo, o termo é usando quando se acrescenta um tema diferente da pauta. 




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