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DJ Ivis é condenado a oito meses por violência contra Pâmella Holanda e MP pede aumento da pena

DJ Ivis foi denunciado por agredir a então esposa, no dia 2 de julho de 2021, na cidade do Eusébio

Publicada em 11/03/25 às 09:38h - 31 visualizações

por NNoticias


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 (Foto: Reprodução)
Justiça do Ceará decidiu condenar Iverson de Souza Araújo, o ‘DJ Ivis’ , a oito meses e oito dias de detenção pelo crime de violência doméstica. A sentença foi proferida na Vara Única Criminal do Eusébio, na última quinta-feira (6), devido às agressões sofridas por Pâmella Holanda. Os advogados de defesa do réu não foram localizados pela reportagem.

Nessa segunda-feira (10), o Ministério Público do Ceará divulgou ter entrado com recurso pedindo que a sentença seja reformada “visando o aumento da pena aplicada pela Justiça ao réu”. O MP destaca as circunstâncias que o crime aconteceu e que “para a 2ª Promotoria de Justiça do município, a pena deve ser mais severa considerando as circunstâncias do caso”.

DJ Ivis foi denunciado por agredir a então esposa, no dia 2 de julho de 2021, na cidade do Eusébio. O artista foi acusado e condenado pelos crimes de ameaça e violência doméstica e familiar, “após ele ter agredido a vítima, provocando-lhe lesões leves, e a ameaçado com uma faca de cozinha”.

A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 28 de julho de 2021. Ele chegou a ter prisão preventiva decretada em 14 de julho de 2021, mas foi posto em liberdade no dia 22 de outubro de 2021, conforme o MP

Iverson ficou preso no Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC) após ser localizado em um condomínio de luxo localizado em Aquiraz, quando foram divulgados vídeos das agressões cometidas por ele.

POSSÍVEL RECONCILIAÇÃO

Nas últimas semanas, DJ Ivis e Pâmella Holanda reapareceram juntos, em fotos publicadas nas redes sociais. Os registros durante uma viagem em família à Paris levantaram rumores de uma possível reconciliação entre o casal.

Ao pedir o aumento da pena, o MP disse entender que “conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a possível reconciliação do casal não impede a responsabilização do denunciado”.




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