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A inserção da taxação dentro do Mover foi feita na Câmara dos Deputados com apoio do presidente Arthur Lira (PP-AL).
ENTENDA A TAXAÇÃO
Por sua vez, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam à Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa de fora do País terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.