"Perante criminosa displicência governamental e inconcebível cegueira legislativa explorava-se o trabalho dos homens, sob invocação de uma desumana liberdade contratual, que, no fundo, era quase uma lei penúria. Explorava-se o trabalho das mulheres em nome de uma suposta inferioridade, que, no fundo, parecia uma lei de escravatura. Explorava-se o trabalho dos menores, sob pretexto de uma aprendizagem, que, em verdade, era uma lei de injusto castigo à infância"
Os discursos dos estadistas foram retirados de matéria do extinto jornal carioca Diário de Notícias, publicada no dia 2 de maio de 1943. À época, o periódico era o matutino de maior tiragem do Distrito Federal, então sediado no Rio de Janeiro.
O anúncio da CLT (Decreto-Lei 5.452) não mudou da água para o vinho a vida do trabalhador brasileiro, mas foi o principal ponto de partida para uma jornada de avanços em direitos laborais. A legislação foi sancionada por meio de decreto-lei no fim de 1943, uma vez que o Senado e a Câmara dos Deputados permaneceram fechados durante todo o Estado Novo (1937-1945). Ao todo, 921 artigos que disciplinaram as relações entre empregadores e empregados foram criados. Atualmente, são 922. Quem diria que, diante de tantas mudanças no País, essa lei sobreviveria até hoje? Sobreviveu. Normas correlatas vieram depois, reformas vistas como retrocessos também.