O ministro Alexandre de Moraes, ao aceitar a liminar, destacou que as normas que restringem a participação feminina em concursos, sem uma justificativa plausível, configuram uma afronta ao princípio da igualdade de gênero. Ele ressaltou ainda que o STF já proferiu diversas decisões favoráveis a ações afirmativas que visam promover a participação das mulheres nos efetivos das polícias militares.
No contexto específico da Polícia Militar do Ceará, o relator constatou que os editais dos concursos não asseguravam um número mínimo de vagas para mulheres, limitando sua participação ao mínimo de 15%, conforme estabelecido pela lei estadual.
A decisão determina a suspensão da divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgado. Essa iniciativa do STF destaca a importância do cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade e a promoção da participação efetiva das mulheres em instituições públicas, como as forças de segurança.